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Decisão do colegiado de 22/08/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – FIBRA ASSET MANAGEMENT DTVM LTDA – PROC. RJ2006/1899

Reg. nº 5247/06
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por Fibra Asset Management DTVM S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais de aplicação de multa cominatória por atraso na entrega da documentação referente à alteração de dados cadastrais relativos ao administrador de carteira de valores mobiliários.

O Colegiado deliberou dar provimento ao recurso interposto, por entender que, no caso concreto, a multa foi aplicada após encerrado o prazo máximo de sua incidência, tornando inócua e indevida sua aplicação, sem prejuízo da análise e das iniciativas da área técnica quanto às sanções administrativas que forem cabíveis.

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