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Decisão do colegiado de 08/08/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES DO EXTREMO SUL – PROC. RJ2002/8450

Reg. nº 4007/03
Relator: SMI 

A Diretora Maria Helena Santana manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Foi invertida a pauta, tende este processo sido analisado após o processo que constitui o item 5 da pauta.

Trata-se da aprovação da dissolução do fundo de garantia da Bolsa de Valores do Extremo Sul (BVES), requerida por seu liquidante.

A SMI informou que o único óbice existente para aprovação do pleito é o pedido de reconsideração apresentado pelo Sr. Rolf Gunter Muller no Proc. RJ2002/8494, que foi analisado e rejeitado nesta reunião (item 5 da pauta).

O Colegiado, diante da manifestação favorável da área técnica, deliberou aprovar o pleito apresentado, devendo a SMI comunicar concomitantemente as decisões do Proc. RJ2002/8494 e deste processo ao reclamante do Proc. RJ2002/8494. Foi ainda determinado que somente após o transcurso do prazo de 30 dias, contados a partir da comunicação ao reclamante do Proc. RJ2002/8494, poderá ser procedida a dissolução do fundo de garantia da BVES.

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