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Decisão do colegiado de 01/08/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – TECNOVED VEDAÇÃO E FIXAÇÃO LTDA / WALPIRES S.A CCTVM – PROC. SP2005/0209

Reg. nº 4810/05
Relator: DPS

A Diretora Maria Helena Santana manifestou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de recurso interposto por Walpires S.A. CCTVM contra a decisão do Conselho de Administração da Bovespa relativa à reclamação de Tecnoved Vedação e Fixação Ltda. A decisão da Bovespa considerou procedente o pleito da Reclamante, determinando à Recorrente o ressarcimento dos prejuízos causados pela venda de ações de titularidade da Reclamante com base em documentação falsa, fato que configura hipótese de ressarcimento pelo Fundo de Garantia, prevista no artigo 41, I, d da Resolução CMN nº 1656/89, vigente à época dos fatos.

Após afastar a ocorrência de prescrição alegada pelo Recorrente, o Relator salientou que restou comprovado nos autos a alienação de ações da Reclamante por terceiros, por meio de documentação falsa.

Em face de todo o exposto pelo Relator, o Colegiado deliberou pela manutenção da decisão do Conselho de Administração da Bovespa, no sentido de determinar o ressarcimento do valor correspondente às ações alienadas, acrescidas dos proventos pagos até a data do efetivo pagamento, devidamente atualizados.

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