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Decisão do colegiado de 18/07/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE FUNCIONAMENTO E DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS SENIORES DE EMISSÃO DO FIDC ROYALTIES SE - PROC. RJ2006/2059

Reg. nº 5199/06
Relator: SRE/GER-1

Trata o presente processo de pedido de registro de funcionamento e de oferta pública de distribuição de cotas seniores de emissão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Royalties SE, que não obteve o registro automático de distribuição referido no § 1º do artigo 20 da Instrução CVM nº 356/01 devido à característica de performance futura dos direitos creditórios a serem cedidos ao Fundo.

O Colegiado deliberou autorizar a constituição do Fundo e o registro de distribuição pública de cotas seniores, nos termos do MEMO/SRE/nº 150/06, condicionada às seguintes exigências:

• inserção na seção "Fatores de Risco" do Prospecto Definitivo, o risco de que, em sendo declarada a nulidade ou a anulação das dispensas de licitação presentes na constituição do Fundo, o investidor adquirente de cotas seniores do Fundo pode, em hipótese derradeira, vir a ter seu título de crédito convertido em precatório judicial contra o Estado de Sergipe, seguindo desta maneira o trâmite comum de pagamento de tais créditos;

• seja apresentado parecer firmado pelo Procurador Geral do Estado de Sergipe versando sobre a licitude da dispensa de licitação realizada na contratação da Mercatto pelo BANESE. Entendendo a citada Procuradoria não pertencer à seara de suas atribuições tal demanda, seja apresentado parecer jurídico expondo a opinião a respeito da licitude da subcontratação do objeto da licitação realizada entre o Estado de Sergipe e o BANESE, devendo o documento instruir o prospecto;

• alterar o valor unitário de emissão das cotas seniores do Fundo para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), realizando as modificações pertinentes ao tema no Regulamento, no Prospecto e no Anúncio de Início do Fundo.

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