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Decisão do colegiado de 11/07/2006

Participantes

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE – Em exercício
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BESAF-BES ATIVOS FINANCEIROS LTDA – PROC. RJ2006/2121

Reg. nº 5204/06
Relator: SIN

Trata-se de recurso intempestivo protocolado pela BESAF – BES Ativos Financeiros Ltda contra decisão da SIN referente à cobrança de multa cominatória em razão do descumprimento do prazo determinado pelo artigo 12, parágrafo único, da Instrução CVM nº 306/99.

No caso concreto, o recorrente encontrava-se com o seu endereço desatualizado, por mudança ocorrida em 10.08.04 e somente informada a esta CVM em 25.04.06, por exigência do Ofício/CVM/SIN/GII-2/Nº 523, de 29 de março de 2006.

Em suas razões, o recorrente reconhece a procedência da multa aplicada, solicitando, porém, a revisão de seu valor, em razão de sua excessividade para a companhia, aliada à natureza da irregularidade.

O Colegiado, acompanhando o entendimento da área técnica, deliberou manter a multa aplicada.

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