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Decisão do colegiado de 26/06/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – HSBC CTVM S.A. – PROC. RJ2006/4654

Reg. nº 5188/06
Relator: SIN

O Diretor Pedro Marcilio declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Trata-se de recurso interposto por HSBC Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN que aplicou multa cominatória pelo atraso de mais de 60 (sessenta) dias no cumprimento do prazo determinado pelo Parágrafo Único do art. 12 da Instrução CVM nº 306/99.

O Colegiado, com base nos fundamentos constantes no Memo/CVM/SIN/Nº 42/06, deliberou manter a multa aplicada.

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