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Decisão do colegiado de 13/06/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA E INDEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA - HSBC BANK BRASIL S.A. - PROC. RJ2006/3994

Reg. nº 5166/06
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de recurso do HSBC Brasil S.A. - Banco Múltiplo contra decisão da SRE de aplicação de multa cominatória e de indeferimento do pedido de prorrogação do prazo de distribuição pública das cotas de emissão do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Matone Empréstimos Consignados.

Após analisar as alegações do Recorrente, o Colegiado, com exceção do Diretor Pedro Marcilio, que se manifestou impedido, deliberou conceder a prorrogação pleiteada e manter a multa aplicada pela área técnica, nos termos dos argumentos expendidos no Memo/SRE/GER-1/133/06.

Adicionalmente, o Colegiado determinou que a SDM inclua no projeto que trata da uniformização do regime aplicável ao registro de fundos fechados, previsão de alteração da Instrução CVM nº 356/01, que regulamenta os FIDC, para se adotar a mesma salvaguarda criada na Instrução CVM n º 429, cujo art. 3º, § 3º, prevê que "o registro não produzirá efeitos quando o ofertante estiver em atraso com a obrigação de prestar informações eventuais ou periódicas à CVM, e seus efeitos serão cancelados se for verificado que tais informações estão em desacordo com as informações constantes do prospecto".

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