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Decisão do colegiado de 06/06/2006

Participantes

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE - Em exercício
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MANDARIM GESTÃO DE ATIVOS LTDA – PROC. RJ2006/4049

Reg. nº 5162/06
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por Mandarim Gestão de Ativos Ltda contra decisão da SIN referente à cobrança de multa cominatória pelo atraso na entrega da documentação de alteração de dados cadastrais.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/Nº 037/06, deliberou manter a multa aplicada.

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