Decisão do colegiado de 06/06/2006
Participantes
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE - Em exercício
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MANDARIM GESTÃO DE ATIVOS LTDA – PROC. RJ2006/4049
Reg. nº 5162/06Relator: SIN
Trata-se de recurso interposto por Mandarim Gestão de Ativos Ltda contra decisão da SIN referente à cobrança de multa cominatória pelo atraso na entrega da documentação de alteração de dados cadastrais.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/Nº 037/06, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: