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Decisão do colegiado de 06/06/2006

Participantes

WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - PRESIDENTE - Em exercício
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR

RECURSO DE OFÍCIO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – WALTER LUIZ SOARES HOELZ – PROC. RJ2006/0783

Reg. nº 5128/06
Relator: DWB

Trata-se de recurso de ofício apresentado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP no Processo Administrativo Sancionador - Rito Sumário, instaurado em decorrência da não prestação pela Cia. Têxtil do Nordeste – CTN, nos prazos devidos, das informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93, notadamente o não envio das informações previstas no art. 16, incisos I, II, III, IV, V, VI e VIII da referida Instrução, cabendo ressaltar que o último formulário entregue pela companhia foi o 3º ITR/2004.

Nos termos do Relatório/CVM/SEP/Nº 07/06, de 02.05.06 e Julgamento de mesma data, o acusado, Sr. Walter Luiz Soares Hoelz, foi absolvido pela SEP, tendo em vista a comprovação de sua renúncia ao cargo de Diretor de Relações com Investidores antes do período da citada infração.

O Relator apresentou voto no sentido de manter a decisão da SEP, no que foi acompanhado pelos demais membro do Colegiado.

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