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Decisão do colegiado de 23/05/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

DISPENSA DE REQUISITO DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA DE AÇÕES DA MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A. - PROC. RJ2006/3513

Reg. nº 5145/06
Relator: SRE/GER-2

A MMX Mineração e Metálicos S.A. e, na qualidade de Instituição Líder, o Banco Pactual S.A., requereram dispensa dos seguintes requisitos da Instrução CVM no 400/03:

(i) apresentação da informação sobre o retorno do investimento, tal como disposto no item 3.7.2.3, do Anexo III, da Instrução CVM nº 400/03, como parte do estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, no âmbito do pedido de registro de distribuição pública primária de ações ordinárias de emissão da Companhia. Os Requerentes solicitam, ainda, que a informação do retorno do investimento seja substituída por um cronograma físico da produção esperada, acompanhado de informações detalhadas sobre os custos operacionais e investimentos de capital.

(ii) apresentação e discussão das demonstrações financeiras relativas aos exercícios sociais anteriores a 31.12.05. Especificamente, os Requerentes solicitam a não inclusão das demonstrações financeiras da MMX, relativas ao período anterior à sua aquisição pelo seu atual acionista controlador, Sr. Eike Fuhrken Batista.

O Colegiado, pelos fundamentos expostos no Memo/SRE/119/06, deliberou conceder as dispensas pleiteadas, observadas as condições sugeridas pela área técnica.

O Colegiado deixou consignado, ainda, um voto de louvor à qualidade da análise elaborada pela área técnica neste caso.

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