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Decisão do colegiado de 18/05/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DO CURSO DE PRAZO DE ANTECEDÊNCIA DE AGE CONVOCADA PELA PETROQUISA - PORTO SEGURO IMÓVEIS LTDA - PROC. RJ2006/3848

Reg. nº 5135/06
Relator: SEP

Trata-se de solicitação de Porto Seguro Imóveis Ltda. de interrupção do curso do prazo de antecedência da assembléia geral extraordinária da Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, marcada para o dia 22.05.06.

O Colegiado deliberou não aprovar o pleito do requerente, com base nos fundamentos mencionados pela área técnica, nos termos do RA/SEP/GEA-4/Nº 022/2006, de 17.05.06.

Não obstante, ressaltou-se que, em resposta à Consulta formulada no âmbito no Processo CVM nº RJ2006/3160 (citada no referido relatório de análise), decidiu, nesta mesma data, não aceitar a utilização do valor do patrimônio contábil em substituição ao critério de avaliação dos dois patrimônios a preço de mercado, para fins de atendimento ao disposto no art.264 da Lei nº6.404/76, na operação de incorporação de ações da Petrobras Química S.A. - Petroquisa.

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