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Decisão do colegiado de 18/05/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

REDUÇÃO DE QUORUM DE DELIBERAÇÃO PREVISTA NO ART. 136, § 2º DA LEI Nº 6.404/76 – ETERNIT S.A. – PROC. RJ2006/3453

Reg. nº 5130/06
Relator: SEP

Trata-se de requerimento formulado por Eternit S.A. para redução do quorum qualificado previsto no art.136, §2º, da Lei nº 6.404/76.

A companhia alega que devido à grande dispersão de suas ações não é possível caracterizar a existência de acionistas controladores, o que implica em enorme dificuldade para aprovação de matérias sujeitas à aprovação por quorum qualificado de que trata o artigo da Lei.

O Colegiado deliberou aprovar o requerimento da Eternit, nos termos do Memo/SEP/GEA-1/068/06, determinando ainda à SDM que elabore estudos sobre a edição de um ato de autorização genérica a companhias que se encontrem em situação semelhante.

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