CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 25/04/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES – DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06. Participou somente da decisão do PAS 16/2003.

ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – CIDADE DE DEUS CIA COMERCIAL DE PARTICIPAÇÕES E OUTRO – PAS 10/2004

Reg. nº 4907/05
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Cidade de Deus Companhia Comercial de Participações e pelo Sr. Lázaro de Mello Brandão, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.

Com base na manifestação da área técnica competente que concluiu pelo cumprimento das cláusulas avençadas, o Colegiado deliberou arquivar o presente processo.

Voltar ao topo