Decisão do colegiado de 25/04/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES – DIRETOR-SUBSTITUTO *
* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06. Participou somente da decisão do PAS 16/2003.
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – CIDADE DE DEUS CIA COMERCIAL DE PARTICIPAÇÕES E OUTRO – PAS 10/2004
Reg. nº 4907/05Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Cidade de Deus Companhia Comercial de Participações e pelo Sr. Lázaro de Mello Brandão, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.
Com base na manifestação da área técnica competente que concluiu pelo cumprimento das cláusulas avençadas, o Colegiado deliberou arquivar o presente processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: