Decisão do colegiado de 19/04/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES – DIRETOR-SUBSTITUTO *
* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06. Participou somente da decisão do Proc. RJ2006/1723
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - REGISTRO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES DE EMISSÃO DE LUPATECH S.A. - PROC. RJ2006/1723
Reg. nº 5102/06Relator: SRE
O Diretor Pedro Marcilio declarou seu impedimento. Dessa forma, foi convocado o Superintendente Geral, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, designado Diretor-Substituto através da Portaria/CVM/PTE/nº 035, desta data, de acordo com o Decreto n.º 4.933/03 e com a Portaria do Ministério da Fazenda nº 34/06.
O Banco Pactual S.A. e a Lupatech S.A. solicitaram que a SRE reconsiderasse sua decisão de formular a exigência de inclusão no Prospecto da informação veiculada pela imprensa, versando sobre a meta de faturamento para o exercício de 2007, no âmbito da análise do pedido de registro da Oferta Pública de Distribuição de Ações de emissão de Lupatech S.A.
A área técnica se manifestou, através do Memo/SRE/079/06, pela necessidade de inclusão da projeção no Prospecto, tendo o Colegiado, ao final da discussão, deliberado negar provimento ao recurso, tendo ressaltado que a companhia poderá, alternativamente, incluir no prospecto a informação de descontinuidade ou desmentido da projeção veiculada na imprensa.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: