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Decisão do colegiado de 19/04/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES – DIRETOR-SUBSTITUTO *

* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06. Participou somente da decisão do Proc. RJ2006/1723

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANESPA S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS – PROC. RJ2006/2918

Reg. nº 5105/06
Relator: SOI

Trata o presente processo de recurso interposto por Banespa S.A. CCT em face da aplicação de multa cominatória imputada pela SOI relativa ao atraso no atendimento ao requerido no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/4088/05, referente à demora na transferência de ações de emissão da Banespa para a Fator Corretora.

O Colegiado, levando em conta o fato de que o investidor resgatou a totalidade de sua posição acionária antes do envio do Ofício da CVM que solicitava esclarecimentos e, ainda, com base no despacho favorável da área técnica, deliberou cancelar a multa aplicada.

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