Decisão do colegiado de 19/04/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES – DIRETOR-SUBSTITUTO *
* De acordo com o Decreto nº 4.933/03 e a Portaria MF nº 34/06. Participou somente da decisão do Proc. RJ2006/1723
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SOI EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANESPA S.A. CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS – PROC. RJ2006/2918
Reg. nº 5105/06Relator: SOI
Trata o presente processo de recurso interposto por Banespa S.A. CCT em face da aplicação de multa cominatória imputada pela SOI relativa ao atraso no atendimento ao requerido no Ofício/CVM/SOI/GOI-1/4088/05, referente à demora na transferência de ações de emissão da Banespa para a Fator Corretora.
O Colegiado, levando em conta o fato de que o investidor resgatou a totalidade de sua posição acionária antes do envio do Ofício da CVM que solicitava esclarecimentos e, ainda, com base no despacho favorável da área técnica, deliberou cancelar a multa aplicada.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: