Decisão do colegiado de 04/04/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ARQUIVAMENTO DE PROCESSO EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO –BB DTVM S.A. – PAS Nº 12/2003
Reg. nº 4075/03Relator: SIN
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por BB Administração de Ativos – DTVM S/A e pelos Srs. Andrea Sandro Calabi, Carlos Gilberto Gonçalves Caetano, Edson Soares Ferreira, Evandro Lopes de Oliveira, Paulo César Ximenes Alves Ferreira, Sérgio Mamede Rosa do Nascimento e William Bezerra Cavalcanti Filho, no âmbito do presente processo administrativo sancionador.
Com base na análise da área técnica competente, que concluiu pelo cumprimento das cláusulas avençadas, o Colegiado deliberou arquivar o presente processo.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: