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Decisão do colegiado de 04/04/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – ELISEU GUILHERME NARDELLI – PAS RJ2005/7741

Reg. nº 5084/06
Relator: SGE

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso em processo de rito sumário apresentada pelo Sr. Eliseu Guilherme Nardelli, Diretor de Relações com Investidores da Trorion S.A., indiciado no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/7741, pela não adoção dos procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93, notadamente o não envio das informações previstas no art. 16, incisos I, II, IV, VI e VIII da mesma Instrução.

O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo sua rejeição, por entender que sua celebração não se mostra conveniente, ressaltando, ainda, que parte das obrigações assumidas na proposta apresentada não foi cumprida pelo proponente.

O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso.

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