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Decisão do colegiado de 21/03/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO – COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - PROC. RJ2006/0579

Reg. nº 5044/06
Relator: DPS

Trata-se de recurso interposto pela Companhia Paranaense de Energia – COPEL contra o entendimento da SEP de que o conselheiro eleito pelos empregados da companhia seja considerado membro nato do conselho de administração, não destituível ad nutum pela assembléia.

Após analisar o recurso, a área técnica manteve seu entendimento de que o conselheiro eleito pelos empregados está equiparado aos conselheiros eleitos pelos acionistas não-controladores, na forma prevista no art. 141, §§ 4º e 5º da Lei nº 6.404/76, pelo fato de apresentarem forma de eleição análoga, em separado, em que não participam os acionistas controladores, e, portanto, também não podem ser destituídos ad nutum por quem não os elegeu, mas apenas justificadamente, como determinado no § 2º do art. 159 da Lei nº 6.404/76.

O Relator Pedro Marcilio concordou com o entendimento da área técnica e apresentou voto pelo não provimento do recurso, no que foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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