CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 21/03/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP - REFAZIMENTO E REPUBLICAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – PARMALAT BRASIL S.A. - PROC. RJ2006/1134

Reg. nº 5042/06
Relator: DWB

Trata-se de recurso apresentado por Parmalat Brasil S.A. Indústria de Alimentos contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP que determinou o refazimento e republicação de suas demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2004.

No seu recurso, a companhia formulou, em síntese, dois pedidos:

1º - cancelamento das determinações da SEP; ou, ao menos,

2º - autorização para adequar suas notas explicativas nas demonstrações financeiras futuras sem a necessidade de republicação das demonstrações passadas.

O Colegiado acompanhou o voto do Relator, que, após analisar todos os argumentos da companhia em seu recurso, bem como as manifestações apresentadas pelas áreas técnicas envolvidas, votou no sentido de acatar parcialmente o recurso, nos moldes propostos pela SEP, determinando que a companhia republique, com as correções apontadas, suas DF’s de 2004 em quadro comparativo, em conjunto com as demonstrações financeiras do exercício findo em 31.12.05.

Voltar ao topo