CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 14/03/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE FUNDOS NA FORMA DA INSTRUÇÃO Nº 215/94 – FAL FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CARTEIRA LIVRE E FUNDO MÚTUO DE AÇÕES NEY CARVALHO–FINEY – PROC. RJ2005/7115

Reg. nº 4880/05
Relator: SIN

A SIN informou ter enviado cartas circulares às entidades autorizadas à prestação de serviços de custódia, solicitando a confirmação da existência de ativos em nome dos fundos FAL Fundo Mútuo de Investimento em Ações Carteira Livre e Fundo Mútuo de Ações Ney Carvalho – FINEY, conforme determinado pelo Colegiado em reunião de 17.11.05. Em resposta a tal solicitação, algumas entidades confirmaram a existência de ativos em nome dos citados fundos.

Por essa razão, e considerando que a manutenção do cadastro de tais fundos não causa maiores transtornos à CVM, o Colegiado entendeu que não se deve cancelar o referido cadastro.

Voltar ao topo