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Decisão do colegiado de 07/03/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - FIDC HAMPTON MULTISELLER I– PROC. RJ2005/6172

Reg. nº 4865/05
Relator: DPS

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 27.12.05, apresentada por FIDC Hampton Multiseller I, que denegou pleito relativo à utilização, com relação a um cedente/Cotista Subordinado determinado, do mecanismo de compensação, por intermédio do cancelamento de Cotas Subordinadas, em virtude de perdas ocorridas.

O Colegiado aprovou o voto do Relator Pedro Marcilio, no sentido de que o art. 12, §1º da Instrução 356 não permite a criação de FIDCs abertos com mais de uma série de cotas subordinadas. Além disso, a estrutura proposta permitiria apenas uma subordinação parcial das cotas subordinadas.

Embora os argumentos apresentados pelo requerente justifiquem a conveniência da estrutura proposta, entendeu o relator que, ao invés de uma autorização especial, a CVM deveria estudar melhor a proposta e, se entender conveniente, propor alterações na Instrução 356, de modo a autorizar a estrutura proposta.

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