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Decisão do colegiado de 21/02/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO EM PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA – AMADEU OLIVEIRA MAGALHÃES BASTOS / ÉGIDE CTVM LTDA – PROC. SP2003/0298

Reg. nº 4987/06
Relator: DWB 

Trata-se da apreciação de recursos interpostos pelo Sr. Amadeu Oliveira Magalhães Bastos e pela Égide CTVM Ltda. (atual EGEMP Gestão Patrimonial Ltda.) em face da decisão do Conselho de Administração da Bovespa que concluiu pela procedência parcial da reclamação formulada pelo Sr. Amadeu, referente a eventuais prejuízos decorrentes de operações cursadas na corretora Égide, referentes à realização de operação sem a devida autorização envolvendo a série TNLPD-22, bem como ao preterimento na distribuição de negócios em prejuízo do Sr. Amadeu.

Pelas razões expostas no voto do Relator, o Colegiado deliberou manter a decisão do Conselho de Administração da BOVESPA, no tocante ao ressarcimento de (i) R$ 6.400,00 decorrentes de prejuízo na operação de venda de 1.000.000 de opções de ações da série TNLPD22, realizada sem a autorização do Recorrente pelo Sr. Jair Gonçalves, na qualidade de preposto da Reclamada e que caracteriza a infiel execução de ordem e (ii) R$ 2.445,00 decorrentes de preterimento na distribuição de determinados negócios, e que se enquadram nas hipóteses de ressarcimento previstas no art. 40, I, da Resolução CMN nº 2690/00. Quanto às demais operações, o Colegiado entendeu que não restou comprovada a ocorrência de irregularidades.

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