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Decisão do colegiado de 21/02/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MAURITI ADMINISTRADORA DE ATIVOS LTDA – PROC. RJ2006/0266

Reg. nº 5033/06
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto pela Mauriti Administradora de Ativos Ltda. contra a aplicação de multa pela SIN por atraso de comunicação de alteração cadastral (razão social) em prazo superior a 15 dias, por administrador de carteira de valores mobiliários.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/012/06, deliberou manter a multa aplicada.

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