Decisão do colegiado de 21/02/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MAURITI ADMINISTRADORA DE ATIVOS LTDA – PROC. RJ2006/0266
Reg. nº 5033/06Relator: SIN
Trata-se de recurso interposto pela Mauriti Administradora de Ativos Ltda. contra a aplicação de multa pela SIN por atraso de comunicação de alteração cadastral (razão social) em prazo superior a 15 dias, por administrador de carteira de valores mobiliários.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/012/06, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: