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Decisão do colegiado de 21/02/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

AQUISIÇÃO DE AÇÕES PREFERENCIAIS DE PRÓPRIA EMISSÃO – PETROBAHIA – PROC. RJ2005/7585

Reg. nº 4932/05
Relator: PTE

Trata-se de análise da solicitação de autorização para que a Distribuidora de Petróleo da Bahia S.A. – Petrobahia adquira, de forma privada, ações preferenciais de sua própria emissão, tendo por alienante o fundo BB Private Equity Infraestrutura do Nordeste.

Em 30.11.05, antes que o Colegiado tivesse proferido decisão sobre o assunto, a Companhia realizou assembléia geral e aprovou a compra, pela Petrobahia, de ações preferenciais de sua própria emissão pelo valor correspondente ao da reserva estatutária constituída até 30.10.05 e a transferência do restante das ações de propriedade do Fundo BB ao acionista controlador da Petrobahia, Ruy Argeu do Amaral Andrade. Em 16.12.05, nova assembléia geral extraordinária da Companhia aprovou o encaminhamento à CVM de pedido cancelamento de registro de companhia aberta, com requerimento de dispensa de realização de oferta pública de ações, o cancelamento das ações preferenciais adquiridas do Fundo BB e a transformação em ações ordinárias das ações preferenciais adquiridas pelo acionista controlador.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Presidente, entendeu que o processo perdeu objeto, tendo em vista a realização da operação de forma privada, anteriormente à manifestação da CVM, tendo determinado o envio dos autos à SEP para que tome as providências que julgar cabíveis no caso (ouvindo-se também a SIN).

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