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Decisão do colegiado de 15/02/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PORTOBELLO S.A. E OUTROS – PAS RJ2004/5392

Reg. nº 5017/06
Relator: SGE

O Diretor Sergio Weguelin declarou seu impedimento, tendo deixado a sala durante o exame do caso.

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Portobello S.A., César Bastos Gomes, César Gomes Júnior, Fernando Marcondes de Mattos, Glauco José Corte, Hércules Bianchi, Maílson Ferreira da Nóbrega, Rogério Fortunato, Valério Gomes Neto, Mário Augusto de Freitas Baptista, Maro Marcos Hadlich Filho, Ubaldo Klann, José Ângelo Rodrigues e Haroldo Pabst, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2004/5392.

O Comitê de Termo de Compromisso, após analisar a proposta apresentada, apresentou parecer propondo a rejeição da proposta, observando que, ainda que neste momento não seja possível avaliar os prejuízos possivelmente suportados pelos acionistas minoritários da companhia, a proposta apresentada sequer contempla qualquer indenização nesse sentido. Além disso, ressaltou a existência de demanda judicial, cuja matéria debatida é exatamente aquela discutida no processo administrativo sancionador, o que estaria a recomendar um pronunciamento do Colegiado. Entendeu ainda o Comitê que esse pronunciamento do Colegiado terá efeito relevante para casos semelhantes futuros, qualquer que seja a sua conclusão.

O Colegiado, considerando o conjunto de elementos considerados no parecer do Comitê, deliberou pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso.

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