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Decisão do colegiado de 15/02/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – AUREUM SOCIEDADE CCVM LTDA – PROC. RJ2006/0344

Reg. nº 5015/06
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto pela Aureum Sociedade CCVM Ltda. contra decisão da SIN de cobrança de multa por atraso no atendimento à Intimação motivada pelo não cumprimento de todos os questionamentos apresentados pelo Ofício/CVM/SIN/GII-2/nº 1260/05, relativos à atuação da Corretora na 2ª distribuição secundária de quotas do PIBB Fundo de Índice Brasil 50 - Brasil Tracker e, mais especificamente, em relação às questões relativas ao "esforço de venda", as quais não foram tratadas na resposta.

Após analisar os documentos acostados aos autos, o Colegiado deliberou dar provimento ao recurso, por considerar que o Recorrente esclareceu todos os questionamentos feitos pela área técnica na correspondência encaminhada em resposta ao citado ofício e, adicionalmente, que o prazo fixado para o pedido de esclarecimentos adicionais (2 dias) foi demasiado breve.

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