Decisão do colegiado de 13/02/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO Nº 409/04
Reg. nº 4457/04Relator: SGE E SDM
O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta que altera as Instruções CVM nºs 306/99 e 409/04. A minuta deverá ser submetida previamente ao Banco Central, nos termos do convênio celebrado entre a CVM e aquela Autarquia. A SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: