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Decisão do colegiado de 13/02/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DAS INSTRUÇÕES Nºs 356/01, 400/03 E 414/04 E MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E O FUNCIONAMENTO DE FIDC-NP – PROC. RJ2005/0102

Reg. nº 1640/98
Relator: SGE E SDM

O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minutas com propostas de alteração das Instruções CVM nºs 356/01, 400/03 e 414/04 e minuta de Instrução que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados. As minutas deverão ser submetidas previamente ao Banco Central, nos termos do convênio celebrado entre a CVM e aquela Autarquia. A SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

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