CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 31/01/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SEP – PUBLICAÇÃO DE FATO RELEVANTE COMPLEMENTAR – BRASMOTOR S.A. E MULTIBRÁS S.A. ELETRODOMÉSTICOS – PROCS. RJ2005/8470 E RJ2005/8471

Reg. nº 4955/05
Relator: DWB

Trata-se de recursos interpostos pela Brasmotor S.A. e Multibrás S.A. contra a determinação da SEP de publicação de fatos relevantes complementares, referentes aos Contratos de Venda de Ações de sua subsidiária Multibrás da Amazônia S.A..

Após expor o assunto, o Relator destacou que seria inócua a publicação de fato relevante neste momento, devido ao decurso de tempo e pelo fato de a informação já ter sido disseminada junto ao Mercado, constando, inclusive, do IPE da companhia.

Assim, conforme sugerido pelo Relator, o Colegiado deliberou não examinar o mérito da questão, devendo os autos ser devolvidos à SEP para, se julgar cabível, oportuno e conveniente, adotar as providências necessárias para a instauração de Processo Administrativo Sancionador, nos termos da Deliberação CVM n° 457/02.

Voltar ao topo