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Decisão do colegiado de 24/01/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA – DIRETOR-SUBSTITUTO *

*De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04
*Participou somente da decisão do Proc. RJ2004/2684

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – REGISTRO DE ANALISTA DE MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS – MÁRCIO ROBERTO CORREIA – PROC. RJ2005/4931

Reg. nº 4834/05
Relator: DSW

Trata-se de recurso interposto por Márcio Roberto Correia contra decisão da SIN de cancelamento do seu registro de analista no mercado de valores mobiliários devido ao cancelamento de seu credenciamento junto à Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais  APIMEC. Tal cancelamento deveu-se ao fato de o Recorrente não ter renovado o Certificado Nacional do Profissional de Investimento  CNPI junto àquela entidade credenciadora.

Entendeu o Relator que, uma vez ter sido justificadamente cancelado pela APIMEC o CNPI do recorrente, restou claro que o Sr. Márcio Roberto Correia não mais atendia à exigência imposta pela Instrução CVM nº 388/03.

Assim, pelas razões expostas no voto do Relator, o Colegiado deliberou negar provimento ao recurso, mantendo a decisão da área técnica de cancelamento do registro de analista de valores mobiliários do Recorrente.

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