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Decisão do colegiado de 24/01/2006

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA – DIRETOR-SUBSTITUTO *

*De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04
*Participou somente da decisão do Proc. RJ2004/2684

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – MULTA COMINATÓRIA – HSBX-BAURU EMPREENDIMENTOS S.A. – PROC. RJ2006/0043

Reg. nº 4991/06
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por HSBX – Bauru Empreendimentos S.A. contra decisão da SEP de aplicação de multas cominatórias pela não entrega das Demonstrações Financeiras, IAN, 1ª ITR/05 e Ata da AGO, todas referentes ao exercício social findo em 31.12.04.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/003/06, deliberou manter a multa aplicada.

Adicionalmente, foi determinada a criação de um Grupo de Trabalho, sob a coordenação da SDM, para que, com brevidade, apresente um estudo contemplando aperfeiçoamentos na sistemática de imposição e cobrança de multa cominatória.

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