Decisão do colegiado de 24/01/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE – PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA – DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA – DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO – DIRETOR
ANTONIO CARLOS DE SANTANA – DIRETOR-SUBSTITUTO *
*De acordo com o Decreto nº 4.933/04 e a Portaria MF nº 35/04
*Participou somente da decisão do Proc. RJ2004/2684
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – ADRIANO BRAIT GARCIA E PACTUAL ASSET MANAGEMENT S.A. DTVM – PAS RJ2005/3304
Reg. nº 5002/06Relator: SGE
Trata-se de apreciação das propostas de Termo de Compromisso apresentadas por Adriano Brait Garcia, Pactual Asset Management S/A DTVM e seu diretor Gilberto Sayão da Silva, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM RJ2005/3304.
O Comitê de Termo de Compromisso apresentou parecer propondo a rejeição das propostas apresentadas, por entender que, ainda que as mesmas preencham os requisitos legais, sua celebração não se mostra conveniente.
O Colegiado acompanhou o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê, deliberando pela rejeição das propostas de celebração de Termo de Compromisso. O Diretor Pedro Marcilio também votou pela rejeição das propostas, ressaltando, no entanto, que o fazia não pelos fundamentos apresentados pelo Comitê, mas sim por entender que as propostas deveriam ser realizadas mediante pagamento ao Tesouro Nacional, conforme os precedentes mais recentes do Colegiado.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: