Decisão do colegiado de 10/01/2006
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – NÉLSON CÂMARA DA SILVA – PAS RJ2003/12406
Reg. nº 4441/04Relator: DSW
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por HLB Audilink & Cia Auditores e Nélson Câmara da Silva, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2003/12406.
O presente inquérito teve origem quando da verificação do cumprimento do Termo de Compromisso firmado por Veeck & Cia Auditores no decorrer do PAS CVM nº 19/00, quando ficou caracterizado que a HLB emitiu atestado certificando o cumprimento das obrigações constantes do Termo, sem que tivesse realizado procedimentos de auditoria necessários para fundamentar a emissão do mesmo.
O Relator observou que a proposta apresentada não preenche os requisitos necessários para sua aprovação, tendo em vista que (i) o comprometimento no sentido de atentar, no futuro, para as irregularidades apontadas nos autos do inquérito administrativo, de forma que as mesmas não venham a se repetir, não tem o poder de corrigir as irregularidades praticadas nos trabalhos de auditoria investigados, os quais já produziram seus efeitos; e (ii) não se verifica nos autos proposta de indenização de prejuízos causados ao mercado ou a esta Autarquia.
Assim, em face das razões expostas no voto do Relator, o Colegiado deliberou pela rejeição da proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por HLB Audilink & Cia Auditores e Nélson Câmara da Silva.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: