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Decisão do colegiado de 27/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

AUTORIZAÇÃO PARA RECOMPRA DE AÇÕES PREFERENCIAIS DE SUA PRÓPRIA EMISSÃO POR MEIO DE OPERAÇÃO PRIVADA - COTEMINAS - PROC. RJ2005/7922

Reg. nº 4912/05
Relator: DPS

Trata-se de solicitação da Companhia de Tecidos Norte de Minas – Coteminas para proceder recompra de ações preferenciais de sua própria emissão por meio de operação privada, com a dispensa prévia do art. 9º da Instrução CVM nº 10/80.

O Relator explicou que a recompra abrangeria ações preferenciais equivalentes a 4%. A aquisição seria de American Depositary Receipts (ADR). A companhia providenciaria, posteriormente, o cancelamento dos ADRs. O preço de aquisição seria de R$1,00 pela totalidade das ações, o que mostraria que a operação não visaria privilegiar qualquer acionista. Lembrou, no entanto, que a operação envolvia aspectos cambiais, sob a competência do Banco Central. Por esse motivo, recomendou a aprovação da operação apenas com relação aos aspectos regulados pela Instrução CVM nº 10/80.

O Colegiado deliberou deferir o pleito, na forma apresentada pelo Relator.

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