Decisão do colegiado de 27/12/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
AUTORIZAÇÃO PARA RECOMPRA DE AÇÕES PREFERENCIAIS DE SUA PRÓPRIA EMISSÃO POR MEIO DE OPERAÇÃO PRIVADA - COTEMINAS - PROC. RJ2005/7922
Reg. nº 4912/05Relator: DPS
Trata-se de solicitação da Companhia de Tecidos Norte de Minas – Coteminas para proceder recompra de ações preferenciais de sua própria emissão por meio de operação privada, com a dispensa prévia do art. 9º da Instrução CVM nº 10/80.
O Relator explicou que a recompra abrangeria ações preferenciais equivalentes a 4%. A aquisição seria de American Depositary Receipts (ADR). A companhia providenciaria, posteriormente, o cancelamento dos ADRs. O preço de aquisição seria de R$1,00 pela totalidade das ações, o que mostraria que a operação não visaria privilegiar qualquer acionista. Lembrou, no entanto, que a operação envolvia aspectos cambiais, sob a competência do Banco Central. Por esse motivo, recomendou a aprovação da operação apenas com relação aos aspectos regulados pela Instrução CVM nº 10/80.
O Colegiado deliberou deferir o pleito, na forma apresentada pelo Relator.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: