CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 21/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

AUMENTO DO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DAS AGE’S DA CIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG – PROC. RJ2005/9440

Reg. nº 4973/05

O Colegiado reuniu-se extraordinariamente para deliberar sobre os pedidos, com base no artigo 124, § 5º, inciso I da Lei nº 6.404/76, de aumento para 30 dias, do prazo mínimo de antecedência de publicação do primeiro anúncio de convocação das Assembléias Gerais Extraordinárias da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, convocadas, em 08.12.05, para 23.12.05, às 10h e às 17h, respectivamente, com 15 dias de antecedência, encaminhados pelos acionistas Southern Electric Brasil Participações Ltda. e Evandro Veiga Negrão de Lima.

A esse respeito, o Colegiado, após analisar os argumentos dos pedidos e a manifestação da companhia sobre eles, e tendo em vista a complexidade da matéria, decidiu pelo aumento do referido prazo para 22 (vinte e dois) dias, ou seja, que as assembléias gerais extraordinárias devem ser realizadas em 30.12.05, nos termos do Memo/CVM/SEP/GEA-3/Nº 194/05, de 21.12.05.

Voltar ao topo