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Decisão do colegiado de 20/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MAGNUS AUDITORES E CONSULTORES S/C – PROC. RJ2005/8334

Reg. nº 4963/05
Relator: SNC

Trata-se de recurso apresentado pelo Auditor Independente - Pessoa Jurídica Magnus Auditores e Consultores S/C contra decisão da SNC que aplicou multa cominatória pela não entrega das informações periódicas (ano-base 2004), conforme determina o art. 16 da Instrução CVM n° 308/99.

O Colegiado, acompanhando a manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/n° 70/05, deliberou manter a multa aplicada.

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