CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 20/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

FLEXIBILIZAÇÃO DO ENVIO ELETRÔNICO DE INFORMATIVOS AO INVESTIDOR – PROC. SP2005/0311

Reg. nº 4968/05
Relator: SMI

Trata-se de proposta da Bovespa sobre o envio, por meio eletrônico, de documentos que demonstram a posição de custódia e a negociação de valores mobiliários realizada por investidores, alternativamente ao envio dos documentos por correio.

O Presidente manifestou-se contrário à mudança proposta, uma vez que a sistemática atualmente utilizada pela Bovespa tem-se mostrado eficaz, reduzindo enormemente ao número de processos de reclamações ao Fundo de Garantia que chegam a esta autarquia em grau de recurso. Ademais, o Presidente salientou que os endereços eletrônicos são alterados com grande freqüência, e que o envio de mensagens não solicitadas (spam) vem crescendo de maneira alarmante, fazendo com que aumentem os bloqueios a mensagens. Além disto, o uso de senhas tem se mostrado suscetível de exploração indevida por hackers e outros fraudadores, parecendo à CVM que não se deve abrir mão da confirmação escrita das operações e alterações cadastrais realIzadas.

O Colegiado acompanhou o voto do Presidente no sentido de não acolher a proposta apresentada.

Voltar ao topo