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Decisão do colegiado de 20/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO BOLSA DE VALORES – ELEIÇÃO/APROVAÇÃO – BOLSA DE MERCADORIAS & FUTUROS – PROC. RJ2005/3104

Reg. nº 4958/05
Relator: SMI (PEDIDO DE VISTA DA DNP)

Trata-se de consulta da SMI a respeito da adequação do número de conselheiros da BM&F ao disposto no artigo 13 da Resolução CMN n° 2.690/00, tendo em vista a existência de denúncia apresentada por Tov CCTVM, no sentido de que a BM&F estaria elegendo um número de Conselheiros (17) superior ao máximo permitido naquela Resolução (13).

O Colegiado retomou a discussão do assunto, tendo decidido, por maioria, nos termos do voto apresentado pelo Presidente, acompanhado pelos Diretores Wladimir Castelo Branco e Pedro Marcilio, pela manutenção do número de Conselheiros previsto no Estatuto da BM&F desde 2002. A Diretora Norma Parente apresentou voto, acompanhado pelo Diretor Sergio Weguelin, no sentido de que a BM&F deve adequar seu estatuto social à Resolução 2.690/00, nos termos da Instrução CVM nº 362/02.

Assim, o Colegiado, por maioria, vencidos a Diretora Norma Parente e o Diretor Sergio Weguelin, deliberou não se manifestar pela invalidade da atual sistemática adotada pela BM&F, nos termos do voto apresentado pelo Presidente.

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