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Decisão do colegiado de 06/12/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – EXACTA AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2005/8335

Reg. nº 4949/05
Relator: SNC

Trata-se de recurso interposto por Exacta Auditores Independentes contra decisão da SNC referente à cobrança de multa cominatória pelo descumprimento do prazo limite de 30 dias para entrega de cópia do alvará de licença para localização e funcionamento.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SNC/GNA/068/05, deliberou manter a multa aplicada.

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