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Decisão do colegiado de 29/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BAHEMA S.A. – PROC. RJ2005/8208

Reg. nº 4936/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Bahema S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multas cominatórias devido ao atraso no envio das Demonstrações Financeiras Anuais Completas e dos formulários IAN/04 e DFP/04.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/170/05, deliberou manter a multa aplicada.

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