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Decisão do colegiado de 29/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – METANOR S.A. – PROC. RJ2005/7317

Reg. nº 4930/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Metanor S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória devido à não entrega das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício findo em 31.12.04.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/168/05, deliberou manter a multa aplicada.

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