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Decisão do colegiado de 29/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE DISPENSA DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL PARA SUBSTITUIÇÃO DE GESTOR DE CARTEIRA – UNIBANCO S.A. – PROC. RJ2005/7748

Reg. nº 4927/05
Relator: SIN

Trata-se de consulta de Unibanco Asset Management - Banco de Investimento S.A. ("UAM") e Unibanco – União de Bancos Brasileiros S.A. ("Unibanco"), a respeito da possibilidade de dispensa de realização de assembléia geral de cotistas para a substituição da UAM como gestora dos fundos de investimento administrados pelo Unibanco, por nova sociedade, resultante da cisão da UAM e que não seria organizada como instituição financeira. Alegam os consulentes que se trata de mera reestruturação do gestor atual, não representando mudança efetiva de condição para os cotistas quanto à prestação de serviços de gestão.

O Colegiado deliberou não acatar o pleito por entender que a CVM não deve se substituir ao investidor na avaliação quanto à relevância, atual ou potencial, da mudança das estruturas societária, de capital e de supervisão da gestora.

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