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Decisão do colegiado de 29/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – CONSTRUTORA SULTEPA S.A. – PROC. RJ2005/5140

Reg. nº 4876/05
Relator: DWB

Trata-se de apreciação de recurso contra a aplicação de multa cominatória pela SEP, em processo de rito sumário instaurado com a finalidade de apurar a responsabilidade do Sr. Ângelo Lúcio Villarinho da Silva, na qualidade de Diretor Controller Administrativo e de Relações com Investidores da Construtora Sultepa S/A, em razão do não encaminhamento das informações obrigatórias de que trata a Instrução CVM nº 202/93, em infração ao art. 13, inciso I, desta mesma Instrução.

Segundo o Relator, as razões apresentadas pelo Recorrente não justificam o atraso no encaminhamento de informações imposto pelo citado normativo, devendo ser mantida a multa aplicada pela área técnica.

O Colegiado acompanhou o entendimento do Relator, sendo, dessa forma, negado provimento ao recurso.

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