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Decisão do colegiado de 22/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MARINA DE IRACEMA PARK S.A. – PROC. RJ2005/7921

Reg. nº 4917/05
Relator: SEP

Trata-se de recurso interposto por Marina de Iracema Park S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multas cominatórias pela não entrega das DF’s e do IAN referentes ao exercício findo em 31.12.04 e pela não entrega da ata da AGO relativa ao exercício findo em 31.12.04.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/164/05, deliberou manter a multa aplicada.

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