Decisão do colegiado de 22/11/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MARINA DE IRACEMA PARK S.A. – PROC. RJ2005/7921
Reg. nº 4917/05Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Marina de Iracema Park S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multas cominatórias pela não entrega das DF’s e do IAN referentes ao exercício findo em 31.12.04 e pela não entrega da ata da AGO relativa ao exercício findo em 31.12.04.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/164/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: