Decisão do colegiado de 22/11/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO PROVISÓRIO DE CRI – BETA SECURITIZADORA S.A. – PROC. RJ2005/3686
Reg. nº 4903/05Relator: SRE
Trata-se de solicitação de Beta Securitizadora S.A. de prorrogação da vigência do registro provisório da 1ª série de CRI de sua emissão, já que, até o momento, não foi averbado o Termo de Securitização de Créditos na matrícula do imóvel, por recusa do 4º Registro de Imóveis de São Paulo, que inclusive ajuizou processo de Dúvida sobre a matéria, ainda não julgado. Por isto, não foi possível à requerente cumprir a exigência feita pela SRE.
Assim, com base na manifestação da área técnica consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/197/05, o Colegiado deliberou acatar o pleito e prorrogar o prazo de vigência do registro provisório por 150 dias, contados a partir da data de realização da Assembléia dos investidores dos CRI, em 13.10.05.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: