Decisão do colegiado de 17/11/2005
Participantes
MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BICICLETAS CALOI S.A. – PROC. RJ2005/7433
Reg. nº 4898/05Relator: SEP
Trata-se de recurso interposto por Bicicletas Caloi S.A. contra decisão da SEP referente à cobrança de multa cominatória pelo não envio da ata da Assembléia Geral Ordinária.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SEP/GEA-3/151/05, deliberou manter a multa aplicada.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: