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Decisão do colegiado de 17/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – CAFÉ SOLÚVEL BRASÍLIA S.A – PAS Nº RJ2002/4311

Reg. nº 4813/05
Relator: DNP

Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada, em conjunto, por Fábio de Andrade Ferreira Braga, José Vitor de Lima, Luiz Eduardo Fidalgo, Maria Cecília Barreto de Araújo, Raphael José de Oliveira Barreto Neto, Rosa Maria Annes Dias Barreto, Ruy Barreto, Ruy Barreto Filho e Walney de Abreu Reis, indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM n° RJ2002/4311.

O presente termo de acusação foi instaurado pela SEP por não ter ocorrido a convocação, dentro dos prazos legais, das Assembléias Gerais Ordinárias da Café Solúvel Brasília S.A. dos anos de 2000 a 2004 (relativas aos exercícios sociais de 1999 a 2003) e pela não apresentação, dentro dos prazos legais, das demonstrações financeiras da companhia referentes aos exercícios sociais de 2000 a 2002.

A Relatora, por entender que a proposta, além de não ser adequada e não atender ao que pretende a lei, não se mostra oportuna e nem conveniente, apresentou voto pela sua rejeição, no que foi acompanhada pelos demais membros do Colegiado.

Assim, o Colegiado deliberou indeferir a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos indiciados.

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