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Decisão do colegiado de 08/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CREDIT LYONNAIS S.A. DTVM – PROC. RJ2005/7093

Reg. nº 4882/05
Relator: SIN

Trata-se de recurso interposto por Credit Lyonnais S.A. DTVM, atualmente denominada Credit Agricole Brasil S.A. DTVM contra decisão da SIN referente à cobrança de multa cominatória por atraso no envio da documentação referente à assembléia geral de cotistas que deliberou pela substituição do gestor do Lyonnais-5-2004 FIQFI Multimercado.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/050/05, deliberou manter a multa aplicada.

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