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Decisão do colegiado de 01/11/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
PEDRO OLIVA MARCILIO DE SOUSA - DIRETOR
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – RMC S.A. SOCIEDADE CORRETORA E OUTROS – PAS Nº 31/98

Reg. nº 2487/99
Relator: DSW

Trata-se de apreciação das propostas de celebração de termo de compromisso apresentadas por Carlos Augusto Luz Avian, Arthur Carlos Briquet Júnior, João Carlos de Almeida Gaspar, RMC S/A Sociedade Corretora, Henrique Freihofer Molinari, José Antonio Penna, Sudameris Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S/A, Adhemar Valdisserra, Carlos Augusto Zelli e Silvia Maria dos Santos, todos indiciados no Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 31/98.

Segundo o Relator, as propostas apresentadas não preenchem os requisitos previstos na Lei, já que todos os indiciados se comprometeram à cessação da atividade ilícita, mas nenhum deles fez menção ao ressarcimento dos investidores supostamente lesados pelas práticas consideradas ilícitas pelo Relatório da Comissão de Inquérito. Assim, concluiu pela rejeição das propostas apresentadas.

O Colegiado, após ouvir os argumentos expostos pelo Relator, deliberou negar as propostas de celebração de Termo de Compromisso.

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