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Decisão do colegiado de 26/10/2005

Participantes

MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - PRESIDENTE
NORMA JONSSEN PARENTE - DIRETORA
SERGIO EDUARDO WEGUELIN VIEIRA - DIRETOR
WLADIMIR CASTELO BRANCO CASTRO - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA DE POLIPROPILENO S.A. – ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO – PROC. RJ2005/6228

Reg. nº 4867/05
Relator: SRE

A Diretora Norma Parente não participou da discussão desse assunto.

Trata-se de requerimento da Suzano Química Ltda. do registro de Oferta Pública de Aquisição de Ações ("OPA") ordinárias e preferenciais para cancelamento de registro de companhia aberta de Polipropileno S.A., utilizando-se de procedimento diferenciado, nos termos do artigo 34 da Instrução CVM nº 361/02, sem a realização de leilão em bolsa de valores.

O Colegiado, após ter sido informado pela área técnica que as exigências feitas em reunião de 25.10.05 foram cumpridas, deliberou conceder a dispensa pleiteada, nos termos do Memo/SRE/GER-1/179/05.

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